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Por meio da Resolução CFC nº 1.395/2012, em referência, foram acrescidos os §§ 8º e 9º ao art. 47 da Resolução CFC nº 1.309/2010, que aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade.
O mencionado art. 47 dispõe sobre a documentação que deve ser juntada aos processos administrativos de fiscalização; as mudanças dizem respeito à possibilidade de a instrução e a tramitação serem realizadas de forma eletrônica.
(Resolução CFC nº 1.395/2012 - DOU 1 de 13.06.2012)